Credor não paga despesas com o protesto de títulos.

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Credor não paga despesas com o protesto de títulos.

A Lei Estadual nº 10.710/ 00, em vigor desde 30 de março, dispensa dos credores o pagamento dos custos do protesto, que passaram a ser exigidos somente quando da quitação pelo devedor.

O movimento nos cartórios de protesto da capital tiveram expressivo aumento, visto que, desde a vigência a referida Lei, o número de títulos enviados a protesto por credores particulares cresceu, em média, 332%.

O Distribuidor de Títulos está situado na Rua XV de Novembro, nº 175, Centro, São Paulo, Capital.

www.protesto.com.br

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