A Lei Estadual nº 10.710/ 00, em vigor desde 30 de março, dispensa dos credores o pagamento dos custos do protesto, que passaram a ser exigidos somente quando da quitação pelo devedor.
O movimento nos cartórios de protesto da capital tiveram expressivo aumento, visto que, desde a vigência a referida Lei, o número de títulos enviados a protesto por credores particulares cresceu, em média, 332%.
O Distribuidor de Títulos está situado na Rua XV de Novembro, nº 175, Centro, São Paulo, Capital.