A Federação de Serviços do Estado de São Paulo, obteve no final deste mês de janeiro, uma liminar perante o TRF da 3ª Região – (SP) que autoriza as empresas prestadoras de serviços optarem pelo regime Simples, já para o exercício em curso 2002 – O mérito da ação ainda será julgado em definitivo, por hora somente se beneficiam aquelas empresas, que são federadas aquela entidade – mas podem os argumentos servirem de subsídios para outras empresas do ramo de prestação de serviços buscar os mesmos direitos – outra alternativa é Filiar-se a FESESP.
Cleodilson Luiz Sforzin