Por quanto tempo devemos guardar documentos do INSS

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Por quanto tempo devemos guardar documentos do INSS

De acordo com orientações do STJ informativo 127 REsp 383.662-PR, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 19/3/2002. Entenderam os julgadores que é obrigatório que se mantenha arquivado por dez anos, os documentos previdenciários, folhas de pagamentos, livros, guias de recolhimentos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações previdenciárias – art. 32, § 11, da Lei n. 8.212/91, e alteraçòes posteriores. Decidiu aquela Corte, que não podem ser exigidos documentos a contar da competência de janeiro de 1986. No Recurso Especial acima, o Superior Tribunal de Justiá, decidiu que não há como aplicar-se a citada lei retroativamente, pois não há previsão legal, o entendimento de que o decreto regulamentar exorbitou dos limites da lei ao exigir tais documentos desde aquela competência.

Fonte STJ

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