A Execução Fiscal. Contra os Sócios

Sfornizi

Noticias

Tributário

A Execução Fiscal. Contra os Sócios

No entendimento do STJ é obrigação das Fazendas comprovar ação dolosa dos sócios, e fixa a responsabilidade dos dirigentes : – O simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza a dissolução irregular da sociedade de modo a ensejar a responsabilização pessoal do dirigente. Para que este seja pessoalmente responsabilizado, é necessário que se comprove ter agido dolosamente, com fraude ou excesso de poder.

O redirecionamento da execução para o sócio necessita de comprovação, a cargo do exeqüente, de que se configurou uma das hipóteses em que o sócio possa ser responsabilizado.

Precedentes citados: REsp 260.524-RS, DJ 1º/10/2001; REsp 174.532-PR, DJ 21/8/2000, e REsp 121.021-PR, DJ 11/9/2000. REsp 397.074-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/3/2002 –  STJ

Share Button