Tributário
Na execução fiscal, houve a penhora de sacos de suplemento mineral para a nutrição de animais, bens fungíveis e perecíveis com validade de apenas um ano. Sucede que, devido a vários fatores, houve demora no trâmite da execução e os bens pereceram sem serem entregues à Justiça quando procurados. A Turma entendeu, por maioria, que houve descumprimento da obrigação e desídia do depositário, que deveria ter oferecido os bens ao juízo para alienação antecipada ou mesmo tê-los substituído por seu valor. RHC 12.572-GO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/6/2002.
Fonte – STJ 06/137 infor.