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Francisca de Fátima deseja retirar o prenome “Francisca” do registro de seu nome, sob a alegação de que sempre foi conhecida como Fátima. Com base na regra segundo a qual é imutável o prenome, insurge-se o Ministério Público contra o acórdão que permitiu a subtração de prenome fora das hipóteses de excepcionalidade cabíveis. A Segunda Seção admitiu em recente julgado, a alteração do nome, desde que haja para isso um motivo justo. O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei n. 6.015/1973. Na espécie, ficou demonstrado ser a autora conhecida exclusivamente pelo nome de Fátima. Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 220.059-SP, DJ 12/2/2001. REsp 213.682-GO, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 5/9/2002.
Fonte Superior Tribunal de Justiça