Noticias
Trata-se de ação indenizatória contra concessionária de veículo; a proprietária de veículo Toyota o deixou no pátio de estacionamento daquela empresa para fins de revisão ou venda e ele foi roubado por interessado em sua compra. A Turma não conheceu do recurso em que o Tribunal, apreciando as provas dos autos, responsabilizou a concessionária pelo dano causado por ter faltado com o dever de guarda do veículo. REsp 253.301-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 21/9/2004.
fonte STj informativo 222