Despesas Condomínio Corança Multa

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Despesas Condomínio Corança Multa

Trata-se do percentual da multa devida por atraso no pagamento das cotas condominiais. O Tribunal a quo determinou a aplicação da multa em 20% conforme a convenção do condomínio. Mas, quanto às parcelas referentes ao período posterior, a entrada em vigência do novo Código Civil reduziu a multa para 2% de acordo com o art. 1.336, § 1º, desse diploma legal. A Turma confirmou a decisão recorrida. Argumentou o Min. Relator que, embora a convenção condominial determinasse a multa de 20%, trata-se de obrigação periódica, renovando-se mês a mês. Assim, a multa constituída sob a nova previsão do CC/2002 a acompanha, porquanto há revogação nesse particular, por incompatibilidade, do art. 12, § 3º, da Lei n. 4.591/1964 – a qual previa multa de até 20%. Precedente citado: REsp 663.285-SP, DJ 14/2/2004. REsp 701.483-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 17/3/2004.

fonte STJ boletim 239

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