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Em primeiro grau, o juiz negou o pedido. Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ), o qual concluiu que a comissão de corretagem é devida ainda que tenha havido desistência do negócio por parte do comprador. Diante da decisão, buscou-se o STJ na tentativa de ver assegurada a devolução dos valores pagos.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a jurisprudência do Tribunal já está assentada no sentido de que a comissão de corretagem só é devida se houver a conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes. Assim, reformou a decisão do TJ, condenando os corretores a devolver os valores recebidos a título de comissão de corretagem, com todos os acréscimos legais. A ministra foi seguida à unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma.
Fonte STJ 06.11.2006