Utilidade dos Informativos.

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Utilidade dos Informativos.

Nossa organização, não pretende apenas manter uma página na web com domínios etc, pois o resultado de uso é ineficiente, em face da ausência de conteúdos pitorescos, logo, não há benefício. A comunicação, como meio, deve ser utilizada de forma a contemplar aqueles benefícios assim porque, os fatos mais relevantes, e em discussões perante nossos tribunais, que geram dificuldades para as pessoas jurídicas e físicas, a predominância de questões, e temas controvertidos, serão abordadas pelo nosso saite, concebendo uma base para orientação, e nossa opinião tudo através do acesso ao nosso informativo. Serão tratados pelos nossos informativos, entre outros os temas abaixo:

  • Possibilidades em rever e discutir, juros em contratos bancários, (jurisprudência majoritária tem se firmado pela aplicação de 12% a.a);
  • Novidades nos processos trabalhistas ( na fase de execução, já é comum a penhora, e bloqueio de contas-correntes das empresas, bem como a despersonalização da pessoa jurídica, com a quebra do sigilo bancário, e bloqueio das contas bancárias das físicas e das jurídicas);
  • Protestos de títulos o respeito ao Código de Consumidor; nomes nos órgãos de restrição Serasa, é obrigatório a tais órgãos, avisarem o interessado, com antecedência sobre a de inscrição de seu nome, nos registros destes órgãos? a inscrição equivocada e sem aviso podem gerar indenizações?
  • Questões sobre os Títulos da Dívida Agrária e Títulos da Dívida Pública – Informação a ser analisada, a quais empresas se destinam, a estratégia jurídica aplicada, se os títulos foram adquiridos em leilões; há habilitação no processo desapropriatório originário, eficácia, validade, etc.
  • As autuações do IPEM do INMETRO PROCON são passíveis de defesa mediante laudo técnico da classe para os produtos;
  • O adicional de insalubridade ficou definido em precedente a ser editado, que realmente incidi sobre o Salário mínimo e não sobre a remuneração.
  • As modificações, da Lei do ITCMD Imposto Causa Mortis foram alterados, doravante, incidem sobre bens móveis, quotas de capital, poupanças, doações, admite-se no ITCMD o parcelamento.
  • A Lei do ITBI foi alterada, doravante, a alíquota a incidir na alienação de imóveis é de 2%; a progressividade que combatemos nos Tribunais como inconstitucional, pela nova lei foi afastada.
  • As principais alterações do C.T N. em 2001, doravante o parcelamento já suspende a execução fiscal, permitindo a Certidão positiva de efeitos Negativos. – Outra alteração não mais é permitida a compensação de tributos, sem ação com transito em julgado.
  • Os parcelamentos e o REFIS, estão impedindo a denúncia do crime de apropriação de indébitos, fiscais previdenciários.
  • Nas cobranças de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, uma grande maioria dos juizes está concedendo ordem ao BACEN para penhora das contas bancárias, e bloqueio de contas.
  • É possível nos requerimentos de falência a sustação da publicação do respectivo pedido judicial, assim estão decidindo os Tribunais.
  • O remédio utilizado para o pré insolvente, ainda continua sendo a Concordata.
  • O Dano Moral, hoje é uma das ações mais procuradas pelos que se entendem prejudicados.
  • A Taxa do SELIC está sendo discutida como indexador ilegal para o ICMS.
  • O Supremo Tribunal Federal reconheceu como inconstitucional a majoração da alíquota de 17% para 18%, logo é possível questionar a diminuição de do valor cobrado pela Fazenda do Estado nas execuções fiscais período 1990 a 1996.
  • A inconstitucionalidade das novas alíquotas e multas do FGTS impostas recentemente às empresas para cobrir o rombo do governo.
  • Os meios de comunicação internet não são seguros para realização de operações bancárias, HOME Banking.
  • Nosso País possui legislações aplicáveis a internet. – A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), que regulamenta o comércio eletrônico e assinatura digital em negócios feitos pela Internet.

 

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