Locação de Bens Móveis.

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Locação de Bens Móveis.

INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DO ISS QUANDO INCIDENTE SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E O DIREITO A RESSARCIR O QUE SE PAGOU NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.

Informamos que os Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, declaram inconstitucional a expressão “bens móveis” que consta da lista de serviços, com isto tornou-se ilegal e indevido o recolhimento mensal do ISS cobrado pela municipalidade sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

A inconstitucionalidade declarada, e a conseqüente inexigilidade do imposto, infelizmente não abrange a todos os contribuintes do imposto sobre serviço, vez que foi obtida em processo individual promovido por uma única empresa e não através de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por quem autorizado pela Constituição Federal, portanto os efeitos não alcançam a sua empresa.

Os contribuintes interessados em não mais recolher o ISS ao Município, devem, assim, ajuizar ações em tal sentido para suspender imediatamente o recolhimento do ISS.

Se o tema, economia do imposto sobre serviços, lhe resulta em benefícios com direta redução de custos, contate o jurídico para propositura das ações ou agende uma entrevista com nossos profissionais, que disponibilizarão os meios para as ações, quais sejam, suspender o recolhimento do ISS imediatamente e para restituição dos cinco últimos anos que se pagou com as atualizações monetárias.

 

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