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FGTS – Tire suas dúvidas.

Tire suas dúvidas a palavra do Presidente do Instituto do FGTS Mario Alberto Avelino

ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO DOS EXPURGOS DO FGTS

Foi sancionado em 29/06/2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o projeto de lei para pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, que tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 20/06/2001.

 

EXPURGOS! Que história é essa?

Se você tinha contas Ativas ou Inativas no FGTS no período entre 28/02/1989 à 30/04/1990, você perdeu dinheiro devido aos expurgos dos Planos Econômicos Verão (14,64%em 01/03/1989) e Collor I (44,80% em 02/05/1990). De acordo com o julgamento concluído em 31/08/2000 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A palavra EXPURGO pode assustar, mas na prática significa que o governo atualizou suas contas no FGTS, com índices de Atualização Monetária, menores do que devia e, portanto, você tem direito a receber o dinheiro que lhe foi tirado. A perda total gerada pelos dois planos foi de 68,90%.

O acordo fechado em 21/03/2001 entre: o Governo Federal, Centrais Sindicais Força Sindical, CGT e SDS ( a CUT não participou), e os empresários CNC, CNT e CNIF(a CNI também não aceitou o acordo), para o pagamento dos R$ 41.3 bilhões (valor atualizado até 10/03/2001) dos expurgos foi:

FONTES DOS RECURSOS VALOR
1 – Deságio dos trabalhadores R$ 4.5 bilhões
2 – Tesouro Nacional R$ 6.0 bilhões
3 – Recursos do próprio FGTS R$ 13.7 bilhões
4 – Aumento de 0,5% o percentual de recolhimento do FGTS, para empresas com faturamento acima de R$ 1.2 milhões anuais. R$ 7.3 bilhões
5 – Aumento de 40% para 50% a multa por demissão sem justa causa. R$ 8.5 bilhões

 

Cronograma para pagamento dos trabalhadores, por faixas de valor a receber.

FAIXA

PARCELAS

DATA E FORMA DE PAGAMENTO

DESÁGIO

MÍNIMO A RECEBER

Até R$ 1.000

1

Integral em Junho/2002

Zero

1000,00
De R$ 1.000,01 até R$ 2.000

2

Julho / 2002 e Janeiro 2003

Zero

2000,00
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000

5

Janeiro / 2003 à Janeiro / 2005

8%

2000,00
De R$ 5.000,01 até R$ 8.000

7

Julho / 2003 à Julho / 2007

12%

4600,00
Mais de R$ 8.000

7

Janeiro / 2004 à Janeiro / 2007

15%

7040,00

 

Quem ainda não tem o extrato do FGTS da época dos expurgos, e quer ter uma idéia do valor a receber dos expurgos atualizado até o dia 10/06/2001, veja a tabela abaixo:

 

TABELAS PARA O TRABALHADOR TER UMA IDÉIA DO VALOR A RECEBER DOS EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLLOR I NAS CONTAS DO FGTS TEMPO DE TRABALHO X SALÁRIO MÍNIMO.

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 31/08/2000, reconhecendo o direito de reaver os expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, e com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 25/10/2000, confirmando os índices de 16,64% para o plano Verão e 44,80% para o plano Collor I num total de 68,90%, e a aprovação do Projeto de Lei 195/01 para pagamento dos expurgos, segue abaixo quatro tabelas montadas por Tempo de Trabalho (em anos) e Salário Mínimo, que mostra ao trabalhador quanto em média ele tem a receber do governo com a devolução das perdas causadas pelos expurgos atualizadas até 10/06/2001..

Observação Importante:

Ao utilizar as tabelas abaixo, aplicar o deságio de acordo com as faixas abaixo:

 

2- Cronograma de Pagamento

Faixa

Parcelas

Data e forma de pagamento

Deságio

Mínimo a receber

Até R$ 1.000,00

1

Integral em Junho/2002

Zero

1000,00
De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

2

Julho / 2002 e Janeiro 2003

Zero

2000,00
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00

5

Janeiro / 2003 à Janeiro / 2005

8%

2000,00
De R$ 5.000,00 até R$ 8.000,00

7

Julho / 2003 à Julho / 2007

12%

4600,00
Mais de R$ 5.000,00

7

Janeiro / 2004 à Janeiro / 2007

15%

7040,00

 

TABELA 1 – DIREITO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – 68,90%.

Com depósitos até Fevereiro de 1990.

A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve perdas com os planos econômicos teria a receber em Reais atualizado até 10/06/2001, de acordo com o tempo de trabalho na empresa e o salário recebido em fevereiro/1990.

As contas que se enquadram nesta tabela são:

1) Contas Ativas: Admissão até outubro/1988, continua trabalhando.Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

2) Contas Inativas não sacadas. Admissão: até outubro/1988 Demissão: não importa a data. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

4) Contas já sacadas totalmente. Admissão: até 31/10/1988. Sacada a partir de 02/05/1990. Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.

5) Contas sacadas parcialmente. Admissão: até 31/10/1988. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de fevereiro de 1990, mês em que o Salário Mínimo era de NCz$ 2.004,37 (dois mil e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), e que o trabalhador durante o tempo de trabalho ganhou a mesma quantidade de Salários Mínimos.

Para usar esta tabela, o trabalhador deve:

a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em fevereiro de 1990 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:

– Salário de NCz$ 5.800,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos NCz$ 6.013,11, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.

– Salário de NCz$ 4.500,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos NCz$ 4.008,74, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

b) Ver quanto tempo em anos trabalhou até fevereiro de 1990. Exemplos:

– Um trabalhador começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 5 anos;

– Um trabalhador começou a trabalhar em julho/1988: pegar coluna 2 anos, pois tem 18 meses de trabalho. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido;

– Um trabalhador começou a trabalhar em dezembro/1987. Pegar a coluna 2 anos, pois tem 27 meses trabalhados. Neste caso, arredonda para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

c) Exemplos:

1) 1 Salário Mínimo, com 8 anos de trabalho => R$ 856,76;

2) 6 Salários Mínimos, com 5 anos de trabalho => R$ 2.713,92;

3) 10 Salário Mínimos, com 10 anos de trabalho => R$ 11.567,15.

d) Caso tenha mais de 10 anos de trabalho ou ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 115,67. Multiplique o resultado pelo número de anos: Exemplo:

– Salário de NCz$ 40.0087,40 dividido por NCz$ 2.004,37 => 20 Salários Mínimos;

– Tempo de trabalho até fevereiro de 1990 => 15 anos;

– Valor a recuperar = 20 (SM) * 115,67 => R$ 2.313,80 * 15 (anos) => R$ 34.701,00.

 

TABELA 2 – DIREITO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – 68,90%.

Com depósitos até outubro de 1988.

A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve perdas com os planos econômicos teria a receber, em Reais, atualizado até 10/06/2001, de acordo com o tempo de trabalho na empresa e o salário recebido em outubro/1988.

As contas que se enquadram nesta tabela são:

1) Contas Inativas não sacadas. Admissão: até outubro/1988. Demissão: até 30/11/1988. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

2) Contas já sacadas totalmente. Admissão: até 31/10/1988. Demissão: até 30/11/1988, o trabalhador solicitou demissão, ficando a conta inativa. Sacada a partir de 02/05/1990. Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.

3) Contas sacadas parcialmente. Admissão: até 31/10/1988. Demissão: até 30/11/1988, o trabalhador solicitou demissão, ficando a conta inativa.Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de outubro de 1988, mês em que o Salário Mínimo era de Cz$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados), e que o trabalhador durante o tempo de trabalho ganhou a mesma quantidade de Salários Mínimos.

Para usar esta tabela, o trabalhador deve:

a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em outubro de 1988 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:

– Salário de Cz$ 68.000,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos Cz$ 71.100,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.

– Salário de Cz$ 50.000,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos Cz$ 47.400,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

b) Ver quanto tempo em anos trabalhou até outubro de 1988. Exemplos:

– Um trabalhador começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 4 anos;

– Um trabalhador começou a trabalhar em maio/1987: pegar coluna 2 anos, pois tem 18 meses de trabalho. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido;

– Um trabalhador começou a trabalhar em agosto/1986. Pegar a coluna 2 anos, pois tem 27 meses trabalhados. Neste caso, arredonda para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

c) Exemplos:

1) 1 Salário Mínimo, com 8 anos de trabalho => R$ 983,96;

2) 6 Salários Mínimos, com 5 anos de trabalho => R$ 3.173,81;

3) 10 Salário Mínimos, com 10 anos de trabalho => R$ 12.944,84.

d) Caso tenha mais de 10 anos de trabalho ou ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 129,45. Multiplique o resultado pelo número de anos: Exemplo:

– Salário de Cz$ 474.000,00 dividido por Cz$ 23.700,00 => 20 Salários Mínimos;

– Tempo de trabalho até outubro 1988 => 15 anos;

– Valor a recuperar = 20 (SM) * 129,45 => R$ 2.589,00 * 15 (anos) => R$ 38.835,00.

 

TABELA 3 – DIREITO SOMENTE AO PLANO VERÃO – 16,64%.

Contas sacadas totalmente até 30/04/1990.

Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.

A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve contas sacadas até 30/04/1990, com direito ao expurgo do plano Verão (16,64%), teria a receber, em Reais, atualizado até 10/06/2001, de acordo com o tempo de trabalho na empresa e o salário recebido em outubro/1988.

Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de outubro de 1988, mês em que o Salário Mínimo era de Cz$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados), e que o trabalhador durante o tempo de trabalho ganhou a mesma quantidade de Salários Mínimos.

Para usar esta tabela, o trabalhador deve:

a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em outubro de 1988 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:

– Salário de Cz$ 68.000,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos Cz$ 71.100,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.

– Salário de Cz$ 50.000,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos Cz$ 47.400,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

b) Ver quanto tempo em anos trabalhou até outubro de 1988. Exemplos:

– Um trabalhador começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 4 anos;

– Um trabalhador começou a trabalhar em maio/1987: pegar coluna 2 anos, pois tem 18 meses de trabalho. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido;

– Um trabalhador começou a trabalhar em agosto/1986. Pegar a coluna 2 anos, pois tem 27 meses trabalhados. Neste caso, arredonda para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

c) Exemplos:

1) 1 Salário Mínimo, com 8 anos de trabalho => R$ 343,57;

2) 6 Salários Mínimos, com 5 anos de trabalho => R$ 1.106,77;

3) 10 Salário Mínimos, com 10 anos de trabalho => R$ 4.522,59.

d) Caso tenha mais de 10 anos de trabalho ou ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 45,23. Multiplique o resultado pelo número de anos: Exemplo:

– Salário de Cz$ 474.000,00 dividido por Cz$ 23.700,00 => 20 Salários Mínimos;

– Tempo de trabalho até outubro 1988 => 15 anos;

Valor a recuperar = 20 (SM) * 45,23 => R$ 904,60 * 15 (anos) => R$ 13.569,00.

 

TABELA 4 – DIREITO SOMENTE AO PLANO COLLOR I – 44,80%.

Contas iniciadas a partir de 01/11/1988.

A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve perdas somente com o plano Collor I teria a receber, em Reais, atualizado até 10/06/2001, de acordo com o salário recebido em fevereiro/1990.

As contas que se enquadram para usar esta tabela são:

1) Contas Ativas: Admissão 01/11/1988 em diante, continua trabalhando. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

2) Contas Inativas não sacadas. Admissão: De 01/11/1988 até 28/02/1990. Demissão: não importa a data. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

3) Contas já sacadas totalmente. Admissão: 01/11/1988 em diante. Sacada a partir de 02/05/1990. Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.

4) Contas sacadas parcialmente. Admissão: 01/11/1988 em diante. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.

Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de fevereiro de 1990, mês em que o Salário Mínimo era de NCz$ 2.004,37 (dois mil e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), e que o trabalhador teve pelo menos 12 meses de depósitos no período de novembro/1988 a fevereiro/1990.

 

Salário Mínimo – Valor a ser Recuperado

– 1 SM = NCz$ 2.004,37 R$ 53,39

– 2 SM = NCz$ 4.008,74 R$ 106,78

– 3 SM = NCz$ 6.013,11 R$ 160,17

– 4 SM = NCz$ 8.017,48 R$ 213,56

– 5 SM = NCz$ 10.021,85 R$ 266,95

– 6 SM = NCz$ 12.026,22 R$ 320,34

– 7 SM = NCz$ 14.030,59 R$ 373,73

– 8 SM = NCz$ 16.034,96 R$ 427,12

– 9 SM = NCz$ 18.039,33 R$ 480,51

-10 SM = NCz$ 20.043,70 R$ 533,90

 

Para usar esta tabela, o trabalhador deve:

a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em fevereiro de 1990 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:

– Salário de NCz$ 5.800,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos NCz$ 6.013,11, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.

– Salário de NCz$ 4.500,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos NCz$ 4.008,74, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.

b) Considera-se que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 12 meses entre novembro/1988 e fevereiro/1990.começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 5 anos.

c) Caso ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 53,39. Exemplo:

– Salário de NCz$ 40.000,00 dividido por NCz$ 2.004,37 => 20 Salários Mínimos;

– Valor a recuperar = 20 (SM) * 53,39 => R$ 1.067,80.

 

CALCULO SIMPLIFICADO PARA QUEM TEM O EXTRATO DO FGTS

Caso você possua os extratos do FGTS na época dos expurgos, poderá usar a fórmula abaixo para saber o valor exato à receber dos expurgos acumulados até 10/06/2001.

a) Direito só ao Plano Verão:
Pegue o saldo em 01/12/1988 / 1000 * R$ 1,23
b) Direito só ao Plano Collor I:
Pegue o saldo em 02/04/1990 / 1000 * R$ 19,22.
c) Direito aos dos Planos: Some A com B.

Exemplos:
a) saldo em 01/12/1988 = Cz$ 100.000,00 / 1000 = 100 * 1,23 =
R$ 123,00
b) saldo em 02/04/1990 = Cr$ 100.000,00 / 1000 = 100 * 19,22 =
R$ 1.922,10
c) Soma de A com B = R$ 2.045,00.

 

CRITÉRIOS TÉCNICOS USADOS NA MONTAGEM DAS TABELAS

As tabelas foram montadas através do site www.fgtsfacil.org.br, usando os seguintes critérios:

1) Foram montadas 10 contas, cada conta representava um trabalhador de 1 ano a 10 anos de trabalho;

2) Os depósitos lançados foram sempre 8% de um salário mínimo. Exemplo: Salário Mínimo de janeiro de 1980 igual a Cr$ 2.932,80, neste caso o depósito lançado foi de Cr$ 234,62 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e dois centavos), que era a moeda da época..

3) Nos meses de novembro e dezembro de cada ano foi acrescentado ao depósito mais 50% (cinqüenta por cento), referente a primeira e segunda parcela do 13o. Salário. Exemplo: Salário de novembro de 1987 igual a Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), 8% do FGTS = Cz$ 240,00 + Cz$ 120,00 da primeira parcela do 13o. salário. Neste caso, foi lançado um depósito total de Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados).

4) Considera-se que durante os anos trabalhados, o trabalhador recebeu sempre a mesma quantidade de Salários Mínimos. É importante observar que se o trabalhador teve promoções durante o período trabalhado na empresa, o valor encontrado nas tabelas serão maiores que o devido.

SOMENTE OS TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS PAGARÃO A CONTA DOS EXPURGOS DO FGTS

  1. Fontes de recursos para o pagamento:

No acordo firmado entre o Governo Federal, Força Sindical, Social Democracia Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional dos Transportes e Confederações Nacional das Instituições Financeiras, em 21/03/2001, ficou estabelecido as seguintes fontes:

Observação: A CUT e a CNI não assinaram o acordo.

Fonte

Valor

1 – Deságio do Trabalhador

R$ 4,5 bilhões

2 – Tesouro Nacional

R$ 6.0 bilhões

3 – Recursos Próprios do FGTS

R$ 13,7 bilhões

4– Contribuição de 0,5% sobre a folha de pagamento

para empresas com faturamento superior a R$ 1,2 milhão

R$ 7,3 bilhões

5 – Aumento de 40% para 50% na multa por demissão sem

justa causa

R$ 8,5 bilhões

TOTAL

R$ 40,0 bilhões

 

Acontece que as únicas fontes do Projeto de Lei são:

    1. Empresários:

Artigo 1o. – Cria a Contribuição Social de 10% sobre o saldo do FGTS no caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% que o empresário paga ao trabalhador passará a ser de 50%. Os 40% continuam indo para o trabalhador e os 10% adicionais serão para o pagamento dos expurgos. Esta contribuição não tem prazo de duração, podendo se tornar mais um Imposto Fixo;

Artigo 2o. – Cria a Contribuição Social de 0,5% no recolhimento do FGTS para as empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 1.2 milhão, passando o recolhimento mensal de 8% para 8,5%. Esta contribuição será devida pelo período de 60 meses.

  1. Trabalhadores:

Artigo 5o. – Estabelece que o valor a ser pago ao trabalhador será remunerado a partir do dia 11 do mês subseqüente ao da publicação da Lei Complementar e pela Taxa Referencial (TR), não rendendo os Juros Anuais. Isso significa uma contribuição de todos os trabalhadores na ordem de R$ 5.222 bilhões, conforme coluna (2) % Juros em Valor da tabela abaixo;

Artigo 6o. – Estabelece o deságio para os trabalhadores com valor a receber acima de R$ 2 mil, o que dá uma contribuição de R$ 3.983 bilhões, conforme coluna (1) Deságio em Valor da tabela abaixo. O que totaliza R$ 9.205 bilhões, não considerando os Juros e Atualização Monetária que este dinheiro renderia para o trabalhador, caso estivesse no FGTS.

Tabela de Contribuição dos Trabalhadores para pagamento dos Expurgos.

Faixa Qtde.Trabal. Valor aReceber DeságioPercent. Deságio

Valor (1)

ParcelasX Tempo % JurosPerdidos % Jurosem Valor (2)
Até R$ 1.000,00 54 milhões R$ 6.8 bilhões Zero Zero 11 ano 3,000% R$ 204 milhões
De R$ 1.000,01 aR$ 2.000,00 2,5 milhões R$ 3.2 bilhões Zero Zero 21,5 ano 4,545% R$ 145 milhões
De R$ 2.000,01 aR$ R$ 5.000,00 2,3 milhões R$ 6.7 bilhões 8% R$ 536 milhões 53,5 anos 10,910% R$ 731 milhões
De R$ 5.000,01 aR$ 8.000,00 552 mil R$ 4,6 bilhões 12% R$ 552 milhões 75 anos 15,930% R$ 732 milhões
Acima deR$ 8.000,00 756 mil R$ 19,3 bilhões 15% R$ 2.895 bilhões 75,5 anos 17,670% R$ 3.410 bilhões

T O T A L

60.1 milhões R$ 40.6 bilhões ——- R$ 3.983 bilhões ——– ——— R$ 5.222 bilhões

 

Observação: O trabalhador entrará com R$ 9.205 bilhões para o pagamento dos expurgos, que corresponde a somatória das colunas (1) Deságio em Valor e (2) % Juros em Valor.

O Projeto de Lei não é claro quanto à participação dos R$ 6 bilhões tocante ao Governo Federal e quanto ao uso dos R$ 13,5 bilhões do Patrimônio Liquido do FGTS, que pertence aos trabalhadores. O restante da conta no valor de R$ 32.8 bilhões, valor atualizado até 10/05/2001, vai todo para os empresários.

O VERDADEIRO ROMBO

O valor de R$ 42 bilhões é contábil. O verdadeiro valor a pagar dos expurgos é de R$ 21,6 bilhões, conforme quadro abaixo.

Total Contábil dos Expurgos

R$ 42.0 bilhões

Menos 20% dos que não sacarão

R$ 8.4 bilhões (*)

SUB-TOTAL

R$ 33.6 bilhões

Menos Mutuários SFH

R$ 12.0 bilhões (**)

TOTAL DO ROMBO

R$ 21.6 bilhões

 

Observações:

A) Deste total, 60% ou R$ 12.960 bilhões são de contas já sacadas que deverão ser pagas diretamente ao trabalhador. Os outros R$ 8.640 bilhões são compostos por contas Ativas e Inativas e serão creditados nas contas dos trabalhadores, que poderão sacar nas situações de saque previstas pela Lei 8.036. Deverão render Juros e Atualização Monetária, aumentando assim o saldo do trabalhador nas contas Ativas para o cálculo da multa de 40%, no caso de demissão sem justa causa. E aumenta também o saldo para efeito de compra de casa própria e outros motivos.

 

B) (*) Nem todos os trabalhadores receberão o dinheiro dos expurgos. Dos R$ 40 bilhões divulgados, provavelmente 20%, ou seja, R$ 8 bilhões, não serão pagos em virtude de fatores como: contas desaparecidas nos bancos / erros operacionais dos bancos depositários na época / trabalhadores que já morreram (embora os dependentes legais possam receber este valor) / desinformação e comodismo dos trabalhadores / trabalhadores que acham que não vale a pena correr atrás ou que não acreditam que o governo irá pagar. Provavelmente, um dos principais obstáculos é o custo e o processo para levantar os extratos do FGTS nos bancos depositários antes da centralização do FGTS na Caixa Econômica Federal.

 

C) (**) Se deduzirmos os R$ 12 bilhões dos Mutuários do Sistema Financeiro, o rombo passa para R$ 21.6 bilhões, o que dá uma sobra de R$ 20.4 bilhões para nossos governantes fazerem um pagamento decente, honesto e transparente, sem onerar os empresários e nem tirar dinheiro dos trabalhadores. Os mutuários que pagaram prestações menores que as devidas, pois o saldo devedor também foi corrigido a menor, e que foram beneficiados com os financiamentos de imóvel na época, teriam o valor a receber dos expurgos compensado, mesmo que o trabalhador já tenha quitado o financiamento. Neste caso, o governo recalcularia o financiamento aplicando os expurgos e só pagaria se houvesse saldo a favor do trabalhador.

    1. Deságio e não aplicação dos Juros Anuais

Achamos injusto que o trabalhador tenha que tirar parte do seu dinheiro, para pagar um valor que lhe pertence.

  1. Multa dos 40%

O Projeto de Lei não esclarece se o valor a ser pago dos expurgos será incorporado às contas ativas para o cálculo da multa dos 40%, no caso de demissão sem justa causa. Existem milhões de trabalhadores nesta situação, o que estará gerando mais um prejuízo ao trabalhador.

 

Em resumo, o governo com a aprovação do Congresso Nacional está fazendo a côrte com o chapéu dos Trabalhadores e dos Empresários, não entra com nenhum centavo, cria um novo imposto definitivo que é a multa dos 10%, e ainda faz campanha eleitoral para 2002.

Nós do Instituto FGTS Fácil consideramos que, com exceção dos itens acima, o Projeto de Lei Complementar 195/01 é bom para os trabalhadores, principalmente depois das melhorias introduzidas pela Câmara dos Deputados, que foram:

  1. Aumento da faixa de isenção do deságio de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00;
  2. Criação de uma nova faixa de R$ 5.000,01 a R$ R$ 8.000,00, passando o deságio de 15% para 12%;
  3. Diminuição do percentual de deságio para a faixa de R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 de 12% para 8%;
  4. A opção do trabalhador com valor a receber maior que R$ 2.000,00, fazer a compra de títulos públicos, que poderão ser negociados no mercado financeiro e, com isso, receber de imediato seu dinheiro total com o deságio do próprio mercado;
  5. Pagamento em uma única cota em Junho/2002 para os trabalhadores que se enquadram nas condições abaixo:
  • Se o trabalhador ou dependente direto for acometido de Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Se o trabalhador ou dependente direto for portador do vírus HIV (AIDS);
  • Se o trabalhador for aposentado por invalidez, ou o aposentado for maior de 65 anos de idade;
  • Se o trabalhador ou dependente direto for acometido de doença terminal.

 

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