Depósito recursal e custas na justiça do trabalho

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Depósito recursal e custas na justiça do trabalho

a) Depósito Recursal

O Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato nº 215/2006 em vigor desde 01.08.2006, editou novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, conforme segue abaixo:

– R$ 4.808,65 no caso de interposição de Recurso Ordinário;

– R$ 9.617,29 no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

– R$ 9.617,29 no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 1 de agosto de 2006 e devem ser recolhidos junto à conta vinculada ao FGTS do ex-empregado através da GFIP.

b) Custas Processuais e emolumentos

AUTOS DE ARREMATAÇÃO, DE ADJUDICAÇÃO E DE REMIÇÃO: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);

ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, POR DILIGÊNCIA CERTIFICADA:

a) em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);
b) em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);

AGRAVO DE INSTRUMENTO: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

AGRAVO DE PETIÇÃO: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

EMBARGOS À EXECUÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO E EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

RECURSO DE REVISTA: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQÜIDAÇÃO: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

DESPESA DE ARMAZENAGEM EM DEPÓSITO JUDICIAL: por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;

CÁLCULOS DE LIQÜIDAÇÃO REALIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO: sobre o valor liqüidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

AUTENTICAÇÃO DE TRASLADO DE PEÇAS MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA APRESENTADA PELAS PARTES: por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

FOTOCÓPIA DE PEÇAS: por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS: por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

CARTAS DE SENTENÇA, DE ADJUDICAÇÃO, DE REMIÇÃO E DE ARREMATAÇÃO: por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

CERTIDÕES: por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos de real).

Instrução Normativa 20 do TST

XIII – No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião
do recurso, devendo ser suportadas pelo executado ao final.

O pagamento das custas e dos emolumentos deverá ser realizado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 4 (quatro) vias, adquirido no comércio local, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento com os códigos 8019 para Custas da Justiça do Trabalho e 8168 para Emolumentos da Justiça do Trabalho.

Sforzin advogados

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