Trabalhista / Previdenciario
1-) FASE DE CONHECIMENTO
CUSTAS SÃO RECOLHIDAS PELA Guia DARF – Código 8019 – Resolução Administrativa nº 902/2002
As Custas na Justiça do Trabalho sofreram inúmeras adaptações – Devem constar das decisões de primeiro e segundo graus, inclusive quando for deferida a isenção do seu pagamento.
Serão satisfeitas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.(1)
Lei nº 10.537/2002, que determinou nova redação ao art. 789 da CLT
Se houver recurso neste caso deve ser recolhida e comprovado o pagamento no prazo do recurso – Instrução Normativa nº 20/2002, IX
Art. 66 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 30/10/2008
Valor do preparo para o Recurso ordinário R$ 5.621,90
Recurso de revista, R$ 11.243,81
Embargos e recurso extraordinário R$ 11.243,81
Quanto aos Emolumentos a guia é o darf o código é 8168- Resolução Administrativa nº 902/2002
Autenticação de traslados de peças mediante cópias apresentadas pelas partes R$ 0,55 por folha
Fotocópia de peças R$ 0,28 por folha
Autenticação de peças R$ 0,55 por folha
Cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação R$ 0,55 por folha
2-) FASE DE EXECUÇÃO – No processo de execução, as custas não serão exigidas por ocasião do recurso, e ao final serão suportadas pelo executado ao final.
Autos de arrematação, de adjudicação e de remição
5% sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38
Atos dos Oficiais de Justiça – por diligência certificada
Zona urbana: R$ 11,06
Zona rural: R$ 22,13
Agravo de instrumento R$ 44,26
Agravo de petição R$ 44,26
Embargos à execução, e de terceiro e embargos à arrematação R$ 44,26
Recurso de revista R$ 55,35
Impugnação à sentença de liquidação R$ 55,35
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do Juízo
Sobre o valor liquidado, 0,5% até o limite de R$ 638,46
Preparo para Recurso em ação rescisória R$ 11.243,81
AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 836 da CLT – 20% do valor da causa
Guia de Depósito Judicial
Instruções Normativas nos 31/2007 e 33/2008 do TST
Arts. 69/72 da Consolidação dos Provimentos da CGJT
O Depósito inicial de ação rescisória que busca desconstituir decisão declaratória de improcedência da ação 20% do valor dado à causa do processo originário ou daquele que for fixado pelo Juiz na sentença ou Acórdão rescindendo – o Depósito de 20% em ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de execução
Atenção – O valor do deposito para ação rescisória, será revertido em favor do réu, a título de multa, caso a ação rescisória seja declarada improcedente.
Observe que não pode haver recolhimento fora do Banco autorizado, Banco do Brasil para o Darf e a CEF para recolhimento da GFIP recursal preencha corretamente a guia como FGTS e não simples deposito judicial para ambos os casos preencha todos os dados do processo nome de partes numero vara de origem etc…
Sforzin advogados