Provimento nº 764, de 14 de novembro de 2001.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a suspensão da greve deliberada em Assembléia Geral nesta data,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de mutirão interno nas unidades e cartórios do Poder Judiciário em todo o Estado,
CONSIDERANDO que tal providência demanda redução temporária no atendimento ao público e aos advogados,
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e o caráter transitório da restrição,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração, ainda que parcial, da Portaria 5.914/01 e dos Provimentos 753/01, 761/01 e 762/01:
RESOLVE:
Artigo 1º – No período de 19 de novembro a 7 de dezembro de 2001, o horário de funcionamento de todos os Fóruns e demais unidades do Poder Judiciário no Estado de São Paulo será alterado, com início às 8:00 hs e término às 19:00 hs.
Parágrafo único – Nesse período, e em caráter excepcional, o atendimento ao público e aos advogados ficará restrito ao período das 12:00 às 16:00 hs, sem prejuízo das audiências já designadas.
Artigo 2º – A partir de 8 de dezembro p.f., o horário de funcionamento e atendimento ao público e advogados retornará àquele fixado no Provimento 753/01.
Artigo 3º – Os prazos continuarão suspensos, retomando seu curso no dia 22 de janeiro de 2002 em relação aos feitos que tem curso nas férias forenses, e em 1º de fevereiro de 2002 em relação aos demais.
Artigo 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos a Portaria 5.914/01 e os Provimentos 753/01, 761/01 e 762/01, salvo no que com este colidirem.
São Paulo, 14 de novembro de 2001.
(aa)Márcio Martins Bonilha
Presidente do Tribunal de Justiça
Alvaro Lazzarini
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Luís de Macedo
Corregedor Geral da Justiça
DOE Just., 19/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2