Os MM. Juízos da 7ª e da 14ª Varas Cíveis Federais de São Paulo, Capital, concederam liminares favoráveis à desobrigação de empresas ao pagamento das novas contribuições destinadas ao FGTS, criadas pela Lei Complementar nº 110/01.
Se tratam somente de liminares, ainda não temos decisões de mérito sobre a matéria, que não foi analisada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo.