A entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, que sustitui o antigo ainda em vigor desde 1916, o novo código revogou vários capítulos do Código Comercial que é de 1850. A Nova Lei civil trará várias e significativas alterações para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Cada empresário, terá que estudar muito bem, o que pretende em relação a sociedade para o ano 2.003 terão antes, de consolidar seu contrato social, ou mesmo constituir doravante, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, consultar especialistas sobre matéria.
Para os juristas, advogados, doutrinadores, juizes, a matéria não é de toda nova, mas jurisprudência, sobre a nova lei civil não exite, assim somente, decisões judiciais vão trilhar o novo perfil da empresa limitada. Muitos hoje já defedem, que o melhor caminho será a sociedade anonima, que já possui estrutura firme de jurisprudencia sobre os temas estatutario.
Confira a seguir a nova legislação civil, a preocupação com a proteção do sócio minoritário, o novo texto legal trás, entre outras novidades, a necessidade de quoruns qualificados de dois terços e até de três quartos para a provação de determinadas matérias.
O novo Código Civil estabelece, para as empresas limitadas, normas mais complexas que as atualmente em vigor, tais como:
O novo Código Civil também impõe aos controladores (majoritários) a obrigação de noticiar aos minoritários, com a antecedência de 30 (trinta) dias, o aumento do capital social da empresa, para que estes possam adquirir novas quotas, uma vez que têm prioridade para tal. O prazo concedido pela nova Lei permite ao minoritário refletir sobre a possibilidade de adquirir novas quotas e, até mesmo, obter empréstimo para tal.
Com a vigência da o novo Código Civil também se alteram as formas de exclusão de sócios:
Outra novidade os sócios respondem com seus bens, pessoais a previsão expressa para a utilização dos bens dos sócios no pagamento de dívidas causadas por atos irregulares dos administradores.`atos de má gestão.
A nova lei concede às empresas limitadas o prazo de 01 (um) ano, contados de sua vigência (janeiro/2003), para adequação de seus contratos sociais, aos novos dispositivos da Lei Civil. Atente-se que devem os atos, merecer registros das alterações perante as Juntas Comerciais, do Estado, no referido período os majoritários terão de negociar, com os minoritários os termos do novo contrato adaptado, que não estiverem com conformidade com a nova Lei.
Analisando as alterações, podemos vislumbrar um retrocesso em algumas inovações, e avanços para muitos casos, para os empresários prováveis dificuldades, pois terão considerando o percentual de capital de cada qual em uma sociedade; questões de decisões divergentes quanto administração do negócio, podendo gerar conflitos de todas as espécies.
Jefferson Rosa de Toledo Silva