A 11ª Vara da Justiça Federal de São Paulo decidiu, julgando mérito de mandado de segurança, que a Receita Federal não poderá quebrar o sigilo bancário sem ordem judicial. A decisão determina a anulação de todos os atos praticados pela Receita Federal na tentativa de obter a movimentação financeira do impetrante.
Trata-se ainda de decisão de 1ª Instância, que poderá ser alterada pelo E. Tribunal Regional Federal, que cassou a liminar anteriormente concedida pelo MM. Juízo da 11ª Vara nesse mesmo processo.