Trabalhista / Previdenciario
Entra em vigor no próximo dia 27 de março, a Lei 10.358/01, que alterou o CPC Código de Processo Civil e por subsidiariedade de aplicação, acrescentou além dos processos cíveis, aos processos em curso perante a Justiça do Trabalho, multas de até 20% do valor da causa para qualquer das partes do processo judicial, que criar embaraços no cumprimento das sentenças e acórdãos proferidos, pelos juizes, esta pratica poderá ser considerada como atos atentatórios.
Cleodilson L. Sforzin