Comissão Câmara Estuda redução da multa por recolhimento de impostos federais fora do prazo.

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Comissão Câmara Estuda redução da multa por recolhimento de impostos federais fora do prazo.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo que fixa percentual máximo de multa de mora aplicável no caso de pagamento de impostos após o prazo de vencimento legal. O substitutivo é de autoria do deputado Marcos Cintra (PFL-SP) e altera o projeto de lei complementar 238/98, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC).

O substitutivo define três níveis diferentes de multa, conforme o tempo decorrido até o pagamento. Se o pagamento do principal e demais acréscimos legais for efetuado em até 90 dias, a multa estará limitada a 2%. Se decorridos mais de 90 e menos de 180 dias, o limite será de 4%. E por fim, se passados mais de 180 dias, a multa chegará a 6%. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ser encaminhada ao Plenário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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