Tributário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu a liminar em hábeas-corpus em favor do empresário Michel Sabbagh Filho, representante da Malharia Cristina Ltda, de Blumenau, Santa Catarina. Sabbagh foi preso preventivamente sob a acusação de ter sonegado o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS no período de 1995 a 2000, deixando de recolher aos cofres públicos mais de R$ 11,36 milhões. O Ministério Público denunciou o empresário Michel Sabbagh Filho, sócio-gerente da Malharia Cristina Ltda, por ter deixado de recolher R$ 11.326.005,56 de ICMS aos cofres públicos . De acordo com a denúncia, entre os anos de 1995 e 2000, o empresário teria simulado 1.047 operações de circulação de mercadorias supostamente provenientes de 169 empresas estabelecidas em dez Estados do País. Com a denúncia, o MP-SC requereu a prisão preventiva do acusado.
O Juízo Criminal de Blumenau acolheu o pedido do MP-SC e decretou a prisão preventiva do empresário. Tentando revogar a ordem de prisão, o advogado de Michel Sabbagh entrou com um habeas-corpus no Tribunal de Justiça daquele Estado. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ-SC. Com isso, o advogado entrou com outro habeas-corpus com pedido de liminar no STJ.
No novo pedido, o advogado destaca que o réu solicitou e teve autorizada a inclusão de sua empresa no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, definido pela Lei Estadual 11.481/00. Esse fato, segundo o empresário, suspenderia a pretensão punitiva contra ele. Porém, de acordo com o processo, no dia 18 de junho deste ano, a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina teria excluído a Malharia Cristina do REFIS, decisão que foi modificada após pedido de reconsideração de Michel Sabbagh, autorizado pelo próprio secretário de Fazenda no dia 9 de julho. Apesar da reinclusão da empresa, destaca o advogado do réu, o TJ-SC manteve a ordem de prisão preventiva contra o empresário. Segundo o advogado do réu, com o parcelamento da dívida fiscal promovido pela inclusão da empresa no REFIS, estaria extinta, automaticamente, a punibilidade contra ele lembrando ainda que os débitos referentes ao ano de 2000 foram quitados no dia 5 deste mês. O ministro Nilson Naves acolheu o pedido liminarmente determinando a expedição de alvará de soltura em favor do réu. “Vislumbro o requisito excepcional a autorizar o deferimento da medida urgente, pois a decisão impugnada está, em princípio, em dissonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal”, já que os débitos fiscais contra a empresa de Sabbagh foram parcelados por meio do REFIS.
Fonte STJ