Dublagem. Direito Autoral. Dano Moral. Omissão. Nomes.

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Dublagem. Direito Autoral. Dano Moral. Omissão. Nomes.

Os recorridos realizaram a dublagem de personagens em película de desenho animado. Para tanto, receberam os valores correspondentes a suas interpretações. Sucede que houve a divulgação de suas vozes também na forma de disco de vinil e fita cassete, acompanhados da comercialização da estória no formato de livro, sem que houvesse prévia autorização dos dubladores da cessão a terceiros ou mesmo da transferência da gravação original para outra forma de suporte material. Note-se que os discos sequer trazem seus nomes. Diante disso, apesar de não conhecer dos recursos especiais, a Turma entendeu que, da interpretação do disposto nos arts. 1º e 94 da Lei n. 5.988/1973, não se pode inferir que os direitos de autor excluam os direitos conexos ou vizinhos, que também são protegidos. Assim, é de se manter a indenização fixada em razão da transgressão do direito moral dos dubladores, verdadeiro direito da personalidade (arts. 97 e 126 da referida lei). REsp 148.781-SPRel. Min. Barros Monteiro, julgado em 2/9/2004.

 

Fonte STJ boletim 220

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