Entrevista publicada no Estadão Código Civil e as Empresas Menores

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Entrevista publicada no Estadão Código Civil e as Empresas Menores

Conheça a íntegra da matéria publicada no Caderno de ECONOMIA do Jornal Estado de São Paulo – Novas Despesas e exigências burocráticas vão interferir no andamento do negócio – Empresas têm, um ano para se adaptarem.

Abaixo a opinião do Dr. Sforzin do Escritório Sforzin advogados – entrevistado pela jornalista Vera Dantas do Estadão

O novo Código também aumenta a responsabilidade dos sócios perante os credores, que terão maior possibilidade de cobrar débitos e até penhorar bens pessoais do proprietário, desde que este cometa atos que contrariem o contrato e a lei. “Se o empresário não tiver condições de honrar as dívidas e o patrimônio da empresa for insuficiente para pagar os credores, ele poderá ter de pagar com seus bens pessoais”, diz o advogado Cleodilson Sforzin, especializado em Direito Empresarial.

As deliberações sociais da empresa, mesmo as pequenas, com até dez sócios, devem ser feitas em reuniões, com atas que serão lavradas e averbadas na Junta Comercial. As empresas terão de fazer ao menos uma reunião anual para aprovar balanços, o que antes não era obrigatório. No caso de empresas com mais de dez sócios, o que é difícil no caso de micros e pequenas, a burocracia é maior. A lei exige assembléias para deliberações, e a convocação das assembléias deve ser publicada no DO e na empresa, o que significa mais despesas.

O Código propõe um tratamento favorecido e simplificado para o pequeno empresário na inscrição de registro de sua empresa, mas não estabelece regras para este benefício. E não há uma definição do que é considerado pequeno empresário.

Mas as mudanças também deixam algumas situações mais claras e beneficiam sócios minoritários, dizem os especialistas. “Ficou mais difícil excluir um sócio minoritário”, diz Sforzin. Segundo ele, antes do novo Código, as mudanças nas pequenas empresas eram decididas por maioria simples. Agora, em várias deliberações exige-se quorum maior.
Jornal o Estado de São Paulo publicado em 17.02.2003
Pág. B6 Caderno Economia

 

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