Trabalhista / Previdenciario
“Recurso de Revista. Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria. Diferenças relativas ao acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS. Expurgos inflacionários. A discussão sobre as diferenças relativas à multa de 40% do FGTS provenientes de expurgos inflacionários decorre da relação de emprego, nos moldes do art. 114 da Constituição da República. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento. O acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual: ‘É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.’ Lei Complementar nº 110/2001. Termo de adesão. Inexistência. Os arts. 4º, inciso I, e 6º da Lei Complementar nº 110/2001 dizem respeito ao termo de adesão para correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, nada referindo acerca da atualização do acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS. Diferenças relativas ao acréscimo de multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Expurgos inflacionários. Prazo prescricional. Marco inicial. O início do prazo prescricional para reclamar as diferenças relativas ao acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, a partir de 30.06.2001 (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.” (Ac un da 5ª T do TST – RR 682/03.6-3ª R – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – j 22.06.2005 – Recte.: Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira; Recdo.: Antonio de Souza Rocha e outros – DJU 1 05.08.2005, p 1112 – ementa oficial)
Fonte TST 30.09.2005