Trabalhista / Previdenciario
Tire suas dúvidas a palavra do Presidente do Instituto do FGTS Mario Alberto Avelino
ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO DOS EXPURGOS DO FGTS
Foi sancionado em 29/06/2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o projeto de lei para pagamento dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, que tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 20/06/2001.
EXPURGOS! Que história é essa?
Se você tinha contas Ativas ou Inativas no FGTS no período entre 28/02/1989 à 30/04/1990, você perdeu dinheiro devido aos expurgos dos Planos Econômicos Verão (14,64%em 01/03/1989) e Collor I (44,80% em 02/05/1990). De acordo com o julgamento concluído em 31/08/2000 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A palavra EXPURGO pode assustar, mas na prática significa que o governo atualizou suas contas no FGTS, com índices de Atualização Monetária, menores do que devia e, portanto, você tem direito a receber o dinheiro que lhe foi tirado. A perda total gerada pelos dois planos foi de 68,90%.
O acordo fechado em 21/03/2001 entre: o Governo Federal, Centrais Sindicais Força Sindical, CGT e SDS ( a CUT não participou), e os empresários CNC, CNT e CNIF(a CNI também não aceitou o acordo), para o pagamento dos R$ 41.3 bilhões (valor atualizado até 10/03/2001) dos expurgos foi:
FONTES DOS RECURSOS | VALOR |
1 – Deságio dos trabalhadores | R$ 4.5 bilhões |
2 – Tesouro Nacional | R$ 6.0 bilhões |
3 – Recursos do próprio FGTS | R$ 13.7 bilhões |
4 – Aumento de 0,5% o percentual de recolhimento do FGTS, para empresas com faturamento acima de R$ 1.2 milhões anuais. | R$ 7.3 bilhões |
5 – Aumento de 40% para 50% a multa por demissão sem justa causa. | R$ 8.5 bilhões |
Cronograma para pagamento dos trabalhadores, por faixas de valor a receber.
FAIXA |
PARCELAS |
DATA E FORMA DE PAGAMENTO |
DESÁGIO |
MÍNIMO A RECEBER |
Até R$ 1.000 |
1 |
Integral em Junho/2002 |
Zero |
1000,00 |
De R$ 1.000,01 até R$ 2.000 |
2 |
Julho / 2002 e Janeiro 2003 |
Zero |
2000,00 |
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000 |
5 |
Janeiro / 2003 à Janeiro / 2005 |
8% |
2000,00 |
De R$ 5.000,01 até R$ 8.000 |
7 |
Julho / 2003 à Julho / 2007 |
12% |
4600,00 |
Mais de R$ 8.000 |
7 |
Janeiro / 2004 à Janeiro / 2007 |
15% |
7040,00 |
Quem ainda não tem o extrato do FGTS da época dos expurgos, e quer ter uma idéia do valor a receber dos expurgos atualizado até o dia 10/06/2001, veja a tabela abaixo:
TABELAS PARA O TRABALHADOR TER UMA IDÉIA DO VALOR A RECEBER DOS EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLLOR I NAS CONTAS DO FGTS TEMPO DE TRABALHO X SALÁRIO MÍNIMO.
Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 31/08/2000, reconhecendo o direito de reaver os expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, e com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 25/10/2000, confirmando os índices de 16,64% para o plano Verão e 44,80% para o plano Collor I num total de 68,90%, e a aprovação do Projeto de Lei 195/01 para pagamento dos expurgos, segue abaixo quatro tabelas montadas por Tempo de Trabalho (em anos) e Salário Mínimo, que mostra ao trabalhador quanto em média ele tem a receber do governo com a devolução das perdas causadas pelos expurgos atualizadas até 10/06/2001..
Observação Importante:
Ao utilizar as tabelas abaixo, aplicar o deságio de acordo com as faixas abaixo:
2- Cronograma de Pagamento
Faixa |
Parcelas |
Data e forma de pagamento |
Deságio |
Mínimo a receber |
Até R$ 1.000,00 |
1 |
Integral em Junho/2002 |
Zero |
1000,00 |
De R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00 |
2 |
Julho / 2002 e Janeiro 2003 |
Zero |
2000,00 |
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00 |
5 |
Janeiro / 2003 à Janeiro / 2005 |
8% |
2000,00 |
De R$ 5.000,00 até R$ 8.000,00 |
7 |
Julho / 2003 à Julho / 2007 |
12% |
4600,00 |
Mais de R$ 5.000,00 |
7 |
Janeiro / 2004 à Janeiro / 2007 |
15% |
7040,00 |
TABELA 1 – DIREITO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – 68,90%.
Com depósitos até Fevereiro de 1990.
A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve perdas com os planos econômicos teria a receber em Reais atualizado até 10/06/2001, de acordo com o tempo de trabalho na empresa e o salário recebido em fevereiro/1990.
As contas que se enquadram nesta tabela são:
1) Contas Ativas: Admissão até outubro/1988, continua trabalhando.Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
2) Contas Inativas não sacadas. Admissão: até outubro/1988 Demissão: não importa a data. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
4) Contas já sacadas totalmente. Admissão: até 31/10/1988. Sacada a partir de 02/05/1990. Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.
5) Contas sacadas parcialmente. Admissão: até 31/10/1988. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de fevereiro de 1990, mês em que o Salário Mínimo era de NCz$ 2.004,37 (dois mil e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), e que o trabalhador durante o tempo de trabalho ganhou a mesma quantidade de Salários Mínimos.
Para usar esta tabela, o trabalhador deve:
a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em fevereiro de 1990 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:
– Salário de NCz$ 5.800,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos NCz$ 6.013,11, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.
– Salário de NCz$ 4.500,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos NCz$ 4.008,74, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
b) Ver quanto tempo em anos trabalhou até fevereiro de 1990. Exemplos:
– Um trabalhador começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 5 anos;
– Um trabalhador começou a trabalhar em julho/1988: pegar coluna 2 anos, pois tem 18 meses de trabalho. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido;
– Um trabalhador começou a trabalhar em dezembro/1987. Pegar a coluna 2 anos, pois tem 27 meses trabalhados. Neste caso, arredonda para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
c) Exemplos:
1) 1 Salário Mínimo, com 8 anos de trabalho => R$ 856,76;
2) 6 Salários Mínimos, com 5 anos de trabalho => R$ 2.713,92;
3) 10 Salário Mínimos, com 10 anos de trabalho => R$ 11.567,15.
d) Caso tenha mais de 10 anos de trabalho ou ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 115,67. Multiplique o resultado pelo número de anos: Exemplo:
– Salário de NCz$ 40.0087,40 dividido por NCz$ 2.004,37 => 20 Salários Mínimos;
– Tempo de trabalho até fevereiro de 1990 => 15 anos;
– Valor a recuperar = 20 (SM) * 115,67 => R$ 2.313,80 * 15 (anos) => R$ 34.701,00.
TABELA 2 – DIREITO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – 68,90%.
Com depósitos até outubro de 1988.
A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve perdas com os planos econômicos teria a receber, em Reais, atualizado até 10/06/2001, de acordo com o tempo de trabalho na empresa e o salário recebido em outubro/1988.
As contas que se enquadram nesta tabela são:
1) Contas Inativas não sacadas. Admissão: até outubro/1988. Demissão: até 30/11/1988. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
2) Contas já sacadas totalmente. Admissão: até 31/10/1988. Demissão: até 30/11/1988, o trabalhador solicitou demissão, ficando a conta inativa. Sacada a partir de 02/05/1990. Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.
3) Contas sacadas parcialmente. Admissão: até 31/10/1988. Demissão: até 30/11/1988, o trabalhador solicitou demissão, ficando a conta inativa.Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de outubro de 1988, mês em que o Salário Mínimo era de Cz$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados), e que o trabalhador durante o tempo de trabalho ganhou a mesma quantidade de Salários Mínimos.
Para usar esta tabela, o trabalhador deve:
a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em outubro de 1988 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:
– Salário de Cz$ 68.000,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos Cz$ 71.100,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.
– Salário de Cz$ 50.000,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos Cz$ 47.400,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
b) Ver quanto tempo em anos trabalhou até outubro de 1988. Exemplos:
– Um trabalhador começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 4 anos;
– Um trabalhador começou a trabalhar em maio/1987: pegar coluna 2 anos, pois tem 18 meses de trabalho. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido;
– Um trabalhador começou a trabalhar em agosto/1986. Pegar a coluna 2 anos, pois tem 27 meses trabalhados. Neste caso, arredonda para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
c) Exemplos:
1) 1 Salário Mínimo, com 8 anos de trabalho => R$ 983,96;
2) 6 Salários Mínimos, com 5 anos de trabalho => R$ 3.173,81;
3) 10 Salário Mínimos, com 10 anos de trabalho => R$ 12.944,84.
d) Caso tenha mais de 10 anos de trabalho ou ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 129,45. Multiplique o resultado pelo número de anos: Exemplo:
– Salário de Cz$ 474.000,00 dividido por Cz$ 23.700,00 => 20 Salários Mínimos;
– Tempo de trabalho até outubro 1988 => 15 anos;
– Valor a recuperar = 20 (SM) * 129,45 => R$ 2.589,00 * 15 (anos) => R$ 38.835,00.
TABELA 3 – DIREITO SOMENTE AO PLANO VERÃO – 16,64%.
Contas sacadas totalmente até 30/04/1990.
Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.
A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve contas sacadas até 30/04/1990, com direito ao expurgo do plano Verão (16,64%), teria a receber, em Reais, atualizado até 10/06/2001, de acordo com o tempo de trabalho na empresa e o salário recebido em outubro/1988.
Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de outubro de 1988, mês em que o Salário Mínimo era de Cz$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados), e que o trabalhador durante o tempo de trabalho ganhou a mesma quantidade de Salários Mínimos.
Para usar esta tabela, o trabalhador deve:
a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em outubro de 1988 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:
– Salário de Cz$ 68.000,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos Cz$ 71.100,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.
– Salário de Cz$ 50.000,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos Cz$ 47.400,00, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
b) Ver quanto tempo em anos trabalhou até outubro de 1988. Exemplos:
– Um trabalhador começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 4 anos;
– Um trabalhador começou a trabalhar em maio/1987: pegar coluna 2 anos, pois tem 18 meses de trabalho. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido;
– Um trabalhador começou a trabalhar em agosto/1986. Pegar a coluna 2 anos, pois tem 27 meses trabalhados. Neste caso, arredonda para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
c) Exemplos:
1) 1 Salário Mínimo, com 8 anos de trabalho => R$ 343,57;
2) 6 Salários Mínimos, com 5 anos de trabalho => R$ 1.106,77;
3) 10 Salário Mínimos, com 10 anos de trabalho => R$ 4.522,59.
d) Caso tenha mais de 10 anos de trabalho ou ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 45,23. Multiplique o resultado pelo número de anos: Exemplo:
– Salário de Cz$ 474.000,00 dividido por Cz$ 23.700,00 => 20 Salários Mínimos;
– Tempo de trabalho até outubro 1988 => 15 anos;
Valor a recuperar = 20 (SM) * 45,23 => R$ 904,60 * 15 (anos) => R$ 13.569,00.
TABELA 4 – DIREITO SOMENTE AO PLANO COLLOR I – 44,80%.
Contas iniciadas a partir de 01/11/1988.
A tabela abaixo indica quanto, em média, o trabalhador que teve perdas somente com o plano Collor I teria a receber, em Reais, atualizado até 10/06/2001, de acordo com o salário recebido em fevereiro/1990.
As contas que se enquadram para usar esta tabela são:
1) Contas Ativas: Admissão 01/11/1988 em diante, continua trabalhando. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
2) Contas Inativas não sacadas. Admissão: De 01/11/1988 até 28/02/1990. Demissão: não importa a data. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
3) Contas já sacadas totalmente. Admissão: 01/11/1988 em diante. Sacada a partir de 02/05/1990. Neste caso o dinheiro da restituição será pago diretamente ao trabalhador.
4) Contas sacadas parcialmente. Admissão: 01/11/1988 em diante. Neste caso o dinheiro da restituição será depositado na conta do FGTS do trabalhador.
Esta tabela foi montada considerando depósitos até o mês de fevereiro de 1990, mês em que o Salário Mínimo era de NCz$ 2.004,37 (dois mil e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), e que o trabalhador teve pelo menos 12 meses de depósitos no período de novembro/1988 a fevereiro/1990.
Salário Mínimo – Valor a ser Recuperado
– 1 SM = NCz$ 2.004,37 R$ 53,39
– 2 SM = NCz$ 4.008,74 R$ 106,78
– 3 SM = NCz$ 6.013,11 R$ 160,17
– 4 SM = NCz$ 8.017,48 R$ 213,56
– 5 SM = NCz$ 10.021,85 R$ 266,95
– 6 SM = NCz$ 12.026,22 R$ 320,34
– 7 SM = NCz$ 14.030,59 R$ 373,73
– 8 SM = NCz$ 16.034,96 R$ 427,12
– 9 SM = NCz$ 18.039,33 R$ 480,51
-10 SM = NCz$ 20.043,70 R$ 533,90
Para usar esta tabela, o trabalhador deve:
a) Ver na sua Carteira de Trabalho quanto recebia em fevereiro de 1990 e se localizar na coluna Salário Mínimo. Exemplos:
– Salário de NCz$ 5.800,00. Pegar a coluna de 3 Salários Mínimos NCz$ 6.013,11, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para cima, o que dará um valor maior que o devido.
– Salário de NCz$ 4.500,00. Pegar a coluna de 2 Salários Mínimos NCz$ 4.008,74, que é o valor mais próximo. Neste caso, arredondou para baixo, o que dará um valor menor que o devido.
b) Considera-se que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 12 meses entre novembro/1988 e fevereiro/1990.começou a trabalhar em janeiro/1985: tem 5 anos.
c) Caso ganhe mais de 10 salários mínimos, basta multiplicar o número de Salários Mínimos por R$ 53,39. Exemplo:
– Salário de NCz$ 40.000,00 dividido por NCz$ 2.004,37 => 20 Salários Mínimos;
– Valor a recuperar = 20 (SM) * 53,39 => R$ 1.067,80.
CALCULO SIMPLIFICADO PARA QUEM TEM O EXTRATO DO FGTS
Caso você possua os extratos do FGTS na época dos expurgos, poderá usar a fórmula abaixo para saber o valor exato à receber dos expurgos acumulados até 10/06/2001.
a) Direito só ao Plano Verão:
Pegue o saldo em 01/12/1988 / 1000 * R$ 1,23
b) Direito só ao Plano Collor I:
Pegue o saldo em 02/04/1990 / 1000 * R$ 19,22.
c) Direito aos dos Planos: Some A com B.
Exemplos:
a) saldo em 01/12/1988 = Cz$ 100.000,00 / 1000 = 100 * 1,23 =
R$ 123,00
b) saldo em 02/04/1990 = Cr$ 100.000,00 / 1000 = 100 * 19,22 =
R$ 1.922,10
c) Soma de A com B = R$ 2.045,00.
CRITÉRIOS TÉCNICOS USADOS NA MONTAGEM DAS TABELAS
As tabelas foram montadas através do site www.fgtsfacil.org.br, usando os seguintes critérios:
1) Foram montadas 10 contas, cada conta representava um trabalhador de 1 ano a 10 anos de trabalho;
2) Os depósitos lançados foram sempre 8% de um salário mínimo. Exemplo: Salário Mínimo de janeiro de 1980 igual a Cr$ 2.932,80, neste caso o depósito lançado foi de Cr$ 234,62 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e dois centavos), que era a moeda da época..
3) Nos meses de novembro e dezembro de cada ano foi acrescentado ao depósito mais 50% (cinqüenta por cento), referente a primeira e segunda parcela do 13o. Salário. Exemplo: Salário de novembro de 1987 igual a Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), 8% do FGTS = Cz$ 240,00 + Cz$ 120,00 da primeira parcela do 13o. salário. Neste caso, foi lançado um depósito total de Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados).
4) Considera-se que durante os anos trabalhados, o trabalhador recebeu sempre a mesma quantidade de Salários Mínimos. É importante observar que se o trabalhador teve promoções durante o período trabalhado na empresa, o valor encontrado nas tabelas serão maiores que o devido.
SOMENTE OS TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS PAGARÃO A CONTA DOS EXPURGOS DO FGTS
No acordo firmado entre o Governo Federal, Força Sindical, Social Democracia Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional dos Transportes e Confederações Nacional das Instituições Financeiras, em 21/03/2001, ficou estabelecido as seguintes fontes:
Observação: A CUT e a CNI não assinaram o acordo.
Fonte |
Valor |
1 – Deságio do Trabalhador |
R$ 4,5 bilhões |
2 – Tesouro Nacional |
R$ 6.0 bilhões |
3 – Recursos Próprios do FGTS |
R$ 13,7 bilhões |
4– Contribuição de 0,5% sobre a folha de pagamento para empresas com faturamento superior a R$ 1,2 milhão |
R$ 7,3 bilhões |
5 – Aumento de 40% para 50% na multa por demissão sem justa causa |
R$ 8,5 bilhões |
TOTAL |
R$ 40,0 bilhões |
Acontece que as únicas fontes do Projeto de Lei são:
Artigo 1o. – Cria a Contribuição Social de 10% sobre o saldo do FGTS no caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% que o empresário paga ao trabalhador passará a ser de 50%. Os 40% continuam indo para o trabalhador e os 10% adicionais serão para o pagamento dos expurgos. Esta contribuição não tem prazo de duração, podendo se tornar mais um Imposto Fixo;
Artigo 2o. – Cria a Contribuição Social de 0,5% no recolhimento do FGTS para as empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 1.2 milhão, passando o recolhimento mensal de 8% para 8,5%. Esta contribuição será devida pelo período de 60 meses.
Artigo 5o. – Estabelece que o valor a ser pago ao trabalhador será remunerado a partir do dia 11 do mês subseqüente ao da publicação da Lei Complementar e pela Taxa Referencial (TR), não rendendo os Juros Anuais. Isso significa uma contribuição de todos os trabalhadores na ordem de R$ 5.222 bilhões, conforme coluna (2) % Juros em Valor da tabela abaixo;
Artigo 6o. – Estabelece o deságio para os trabalhadores com valor a receber acima de R$ 2 mil, o que dá uma contribuição de R$ 3.983 bilhões, conforme coluna (1) Deságio em Valor da tabela abaixo. O que totaliza R$ 9.205 bilhões, não considerando os Juros e Atualização Monetária que este dinheiro renderia para o trabalhador, caso estivesse no FGTS.
Tabela de Contribuição dos Trabalhadores para pagamento dos Expurgos.
Faixa | Qtde.Trabal. | Valor aReceber | DeságioPercent. | Deságio
Valor (1) |
ParcelasX Tempo | % JurosPerdidos | % Jurosem Valor (2) |
Até R$ 1.000,00 | 54 milhões | R$ 6.8 bilhões | Zero | Zero | 11 ano | 3,000% | R$ 204 milhões |
De R$ 1.000,01 aR$ 2.000,00 | 2,5 milhões | R$ 3.2 bilhões | Zero | Zero | 21,5 ano | 4,545% | R$ 145 milhões |
De R$ 2.000,01 aR$ R$ 5.000,00 | 2,3 milhões | R$ 6.7 bilhões | 8% | R$ 536 milhões | 53,5 anos | 10,910% | R$ 731 milhões |
De R$ 5.000,01 aR$ 8.000,00 | 552 mil | R$ 4,6 bilhões | 12% | R$ 552 milhões | 75 anos | 15,930% | R$ 732 milhões |
Acima deR$ 8.000,00 | 756 mil | R$ 19,3 bilhões | 15% | R$ 2.895 bilhões | 75,5 anos | 17,670% | R$ 3.410 bilhões |
T O T A L |
60.1 milhões | R$ 40.6 bilhões | ——- | R$ 3.983 bilhões | ——– | ——— | R$ 5.222 bilhões |
Observação: O trabalhador entrará com R$ 9.205 bilhões para o pagamento dos expurgos, que corresponde a somatória das colunas (1) Deságio em Valor e (2) % Juros em Valor.
O Projeto de Lei não é claro quanto à participação dos R$ 6 bilhões tocante ao Governo Federal e quanto ao uso dos R$ 13,5 bilhões do Patrimônio Liquido do FGTS, que pertence aos trabalhadores. O restante da conta no valor de R$ 32.8 bilhões, valor atualizado até 10/05/2001, vai todo para os empresários.
O VERDADEIRO ROMBO
O valor de R$ 42 bilhões é contábil. O verdadeiro valor a pagar dos expurgos é de R$ 21,6 bilhões, conforme quadro abaixo.
Total Contábil dos Expurgos |
R$ 42.0 bilhões |
Menos 20% dos que não sacarão |
R$ 8.4 bilhões (*) |
SUB-TOTAL |
R$ 33.6 bilhões |
Menos Mutuários SFH |
R$ 12.0 bilhões (**) |
TOTAL DO ROMBO |
R$ 21.6 bilhões |
Observações:
A) Deste total, 60% ou R$ 12.960 bilhões são de contas já sacadas que deverão ser pagas diretamente ao trabalhador. Os outros R$ 8.640 bilhões são compostos por contas Ativas e Inativas e serão creditados nas contas dos trabalhadores, que poderão sacar nas situações de saque previstas pela Lei 8.036. Deverão render Juros e Atualização Monetária, aumentando assim o saldo do trabalhador nas contas Ativas para o cálculo da multa de 40%, no caso de demissão sem justa causa. E aumenta também o saldo para efeito de compra de casa própria e outros motivos.
B) (*) Nem todos os trabalhadores receberão o dinheiro dos expurgos. Dos R$ 40 bilhões divulgados, provavelmente 20%, ou seja, R$ 8 bilhões, não serão pagos em virtude de fatores como: contas desaparecidas nos bancos / erros operacionais dos bancos depositários na época / trabalhadores que já morreram (embora os dependentes legais possam receber este valor) / desinformação e comodismo dos trabalhadores / trabalhadores que acham que não vale a pena correr atrás ou que não acreditam que o governo irá pagar. Provavelmente, um dos principais obstáculos é o custo e o processo para levantar os extratos do FGTS nos bancos depositários antes da centralização do FGTS na Caixa Econômica Federal.
C) (**) Se deduzirmos os R$ 12 bilhões dos Mutuários do Sistema Financeiro, o rombo passa para R$ 21.6 bilhões, o que dá uma sobra de R$ 20.4 bilhões para nossos governantes fazerem um pagamento decente, honesto e transparente, sem onerar os empresários e nem tirar dinheiro dos trabalhadores. Os mutuários que pagaram prestações menores que as devidas, pois o saldo devedor também foi corrigido a menor, e que foram beneficiados com os financiamentos de imóvel na época, teriam o valor a receber dos expurgos compensado, mesmo que o trabalhador já tenha quitado o financiamento. Neste caso, o governo recalcularia o financiamento aplicando os expurgos e só pagaria se houvesse saldo a favor do trabalhador.
Achamos injusto que o trabalhador tenha que tirar parte do seu dinheiro, para pagar um valor que lhe pertence.
O Projeto de Lei não esclarece se o valor a ser pago dos expurgos será incorporado às contas ativas para o cálculo da multa dos 40%, no caso de demissão sem justa causa. Existem milhões de trabalhadores nesta situação, o que estará gerando mais um prejuízo ao trabalhador.
Em resumo, o governo com a aprovação do Congresso Nacional está fazendo a côrte com o chapéu dos Trabalhadores e dos Empresários, não entra com nenhum centavo, cria um novo imposto definitivo que é a multa dos 10%, e ainda faz campanha eleitoral para 2002.
Nós do Instituto FGTS Fácil consideramos que, com exceção dos itens acima, o Projeto de Lei Complementar 195/01 é bom para os trabalhadores, principalmente depois das melhorias introduzidas pela Câmara dos Deputados, que foram: