Incorporação inadimplência leilão da unidade

Sfornizi

Civil

Noticias

Incorporação inadimplência leilão da unidade

A construtora adquiriu o terreno, após juntou grupo de interessados e celebrou com eles a venda das frações ideais e a construção do edifício, destinando a cada um sua unidade autônoma. Sucede que um deles não conseguiu cobrir sua parte nos custos da construção, o que resultou em leilão de sua unidade, sendo que a arrematante foi a própria construtora, por valor muito inferior à dívida. Assim, desejam os condôminos cobrar do inadimplente o saldo que tiveram de arcar, oriundo da diferença entre o custo da construção e o valor da arrematação. Isso posto, embora denominado de contrato “por administração”, realizou-se verdadeira compra e venda. A construtora, confortavelmente, apossou-se da unidade, como dito, por valor inferior, e ainda recebeu dos condôminos adimplentes, que se cotizaram, o que o inadimplente deixou de pagar. Desse modo, correta a aplicação do art. 53 do CDC, desonerando o inadimplente da diferença, que deve ser atribuída à construtora. Precedente citado: REsp 255.593-SP, DJ 18/9/2000. REsp 66.699-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/6/2003.

Fonte informativo 178 do STJ

Share Button