Ministra Eliana Calmon do STJ e seu artigo Responsabilidade Tributária e Penal dos Administradores.

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Ministra Eliana Calmon do STJ e seu artigo Responsabilidade Tributária e Penal dos Administradores.

Destacamos um trecho importante da matéria, quando cuida discorrer sobre a simulação, fraude, elisão fiscal com a adoção de critérios contábeis e jurídicos, empresas estrangeiras interpostas e outras manobras; o artigo da Ministra foi publicado no Jornal Sintese nº 56 em outubro de 2001 para a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon “Os contribuintes não podem estabelecer cláusulas que diminuam suas responsabilidades quanto aos limites estabelecidos no Código Tributário Nacional. “Práticas chamadas elisivas são permitidas – ou até certo ponto seriam permitidas – se não fosse a Lei Complementar 104”, destacou ELIANA CALMON, “que veio podar drasticamente essas políticas elisivas. Então, naturalmente, o contribuinte não pode diminuir as suas responsabilidades e hoje está também tolhido de aplicar práticas elisivas que significavam manobras contábeis ou jurídicas, absolutamente permissivas, onde não houvesse simulação naturalmente, e que levasse a pagar menos ou não pagar imposto. Isso – para mim – é o conceito de elisão fiscal…..”

Confira mais sobre este tema, clicando aqui

 

Cleodilson Luiz Sforzin

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