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Provido o recurso, ao entendimento de ser devida a indenização por danos morais e materiais, pela utilização indevida de obras fotográficas em que se omitiu o crédito nominativo e por estar fora da autorização prevista pelo autor. REsp 620.338-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 26/4/2005.
fonte Informativos STJ