Prorrogada a Anistia do ICMS

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Prorrogada a Anistia do ICMS

A anistia fiscal aplica-se a débitos fiscais do ICM e ICMS, inclusive os exigidos em em Auto de Infração, inscritos ou não na Divida Ativa, decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30 de junho de 2002.

Os descontos variam de 30% a 100% dos juros e da multa, conforme a data para pagamento do tributo devido.

Em parcela única:

  • Até 31 de outubro de 2002, com redução de 100% de multa e dos juros;
  • Até 29 de novembro de 2002, com redução de 80% da multa e dos juros;
  • Até 20 de dezembro de 2002, com redução de 70% da multa e dos juros.

Para débitos fiscais decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 70% para pagamento até 20/12/02.

Legislação pertinente consultar

Decreto 47216 de 15 de outubro de 2002

Resolução Conjunta SF/PGE – 3, de 16-10-2002

Resolução Conjunta SF/PGE – 1, de 12-09-2002

Postos Fiscais de Atendimento ao Contribuinte
Modelos dos Requerimentos

Modelo I – Requerimento de Cálculo

Modelo II – Requerimento de Cancelamento de Débito Liquidado
Débito Inscrito na Dívida Ativa

Modelo III – Requerimento de Cancelamento de Débito Liquidado
Débito Não Inscrito na Dívida Ativa

Para consultar os valores de débitos fiscais declarados do ICMS e obter cálculos, acessar o Posto Fiscal Eletrônico.

 

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