Tributário
A anistia fiscal aplica-se a débitos fiscais do ICM e ICMS, inclusive os exigidos em em Auto de Infração, inscritos ou não na Divida Ativa, decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30 de junho de 2002.
Os descontos variam de 30% a 100% dos juros e da multa, conforme a data para pagamento do tributo devido.
Em parcela única:
Para débitos fiscais decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 70% para pagamento até 20/12/02.
Legislação pertinente consultar
Decreto 47216 de 15 de outubro de 2002
Resolução Conjunta SF/PGE – 3, de 16-10-2002
Resolução Conjunta SF/PGE – 1, de 12-09-2002
Postos Fiscais de Atendimento ao Contribuinte
Modelos dos Requerimentos
Modelo I – Requerimento de Cálculo
Modelo II – Requerimento de Cancelamento de Débito Liquidado
Débito Inscrito na Dívida Ativa
Modelo III – Requerimento de Cancelamento de Débito Liquidado
Débito Não Inscrito na Dívida Ativa
Para consultar os valores de débitos fiscais declarados do ICMS e obter cálculos, acessar o Posto Fiscal Eletrônico.