Três novas Sumulas do STF foram editadas sob temas anistia, hábeas corpus e perda de graduação confira abaixo
673 – O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
674 – A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
694 – Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.