Trabalhista / Previdenciario
Prescrição no TST 4ª. Turma, admite apenas a prescrição trabalhista e não outra – funcionário acidentou-se – desligou-se da empresa em 2002 e ajuizou ação em 2006 Relator confirma que não pode aplicar a prescrição do ambito civil, pois os eventos decorrem de infortúnios, havidos duraten a relação de emprego.
Veja RR 23720096.20065.2.02.0315 antigo n. RR 2373/2006-315-02-00.7
Fonte TST